Comitê Técnico-Científico suspende toque de recolher e amplia capacidade em eventos

Com o avanço da imunização da população sergipana contra a Covid-19 nas últimas semanas, somada a redução significativa nas médias diárias de novos casos, internações e número de novos óbitos, apresentando estabilidade de casos acumulados sem tendência a elevação nas últimas semanas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) estabeleceu que, a partir desta sexta-feira (1º), o toque de recolher será suspenso em Sergipe. O Comitê também autorizou a ampliação da capacidade de público em eventos. O anúncio foi feito após reunião com o governador Belivaldo Chagas, nesta quinta-feira (26), por videoconferência, no Palácio dos Despachos. 

“Diante do cenário epidemiológico observado em Sergipe, em que graças a Deus, ao avanço da vacinação e a todo o trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado, conseguimos que a pandemia chegasse a níveis baixíssimos, e o Comitê Técnico-Científico decidiu por flexibilizar ainda mais as medidas restritivas em vigor”, afirmou o governador Belivaldo Chagas ressaltando que é importante continuar respeitando as medidas de prevenção contra à Covid-19.

O Ctcae deliberou a ampliação da capacidade máxima em eventos, também a partir desta sexta-feira (1º), de 300 para 600 pessoas em locais fechados e de 500 para 900 pessoas em locais abertos, sendo necessária, neste último caso, a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) de projeto específico a ser elaborado e submetido pela organização do evento. Haverá, ainda, uma segunda fase de ampliação a partir do dia 1º de novembro; para eventos acima de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 pessoas em ambientes abertos, quando somente será permitido o acesso aos eventos às pessoas que tenham recebido a 1° e 2° doses de imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 com, no máximo, 72 horas de antecedência do evento. A aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde continua sendo necessária para esses eventos. 

Fica autorizado, também, a realização de eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios e partidas nas diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional, em ambientes fechados com até 600 pessoas e, em ambientes abertos, sem restrição de capacidade, desde que sejam respeitadas todas os protocolos de segurança sanitária. Quanto aos jogos de futebol profissional, a capacidade de público subiu de 20% para 30%.

Com relação a realização de eventos religiosos, fica autorizado em ambientes abertos desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação da Covid-19.

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