A influência do Poder Judiciário na sociedade brasileira

           Edson Ulisses destaca a contribuição do Tribunal de Justiça na área social 
 

         Por Barroso Guimarães e Anderson Machado

  

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, além de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. O seu compromisso é com a democracia e com a harmonia entre os poderes.

 Depois da constituição de 1988, o judiciário se constituiu um poder de estado. Ele tem se manifestado cada vez mais sobre questões importantes para os cuidados, interferindo na vida econômica e social.

As atribuições da justiça brasileira estão em julgar ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; além da arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição.

 O desembargador e presidente do Tribunal de   Justiça de Sergipe, Edson  Ulysses de Melo, destaca a contribuição do órgão na área social. “Baseado em princípios institucionais, criamos ferramentas para de forma célere e conciliatória resolver as questões nos Juizados Especiais,mutirão para julgamentos de processos, julgar prioritariamente processos que envolvem violência contra mulher, crianças e adolescentes, entre outras contribuições”, explica o desembargador.

Outra preocupação do Tribunal de Justiça do Estado é se aproximar da classe mais vulnerável da sociedade. “Precisamos dialogar com o povo através da Imprensa, participar de reuniões com os grupos vulneráveis, liberar os precatórios, principalmente das pessoas com doenças graves, etc”, ressalta ainda Edson Ulysses

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  •         Ricardo Anafe destaca a importância das ferramentas virtuais
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  • Em outros estados do país, a exemplo de São Paulo, os Tribunais de Justiça também desenvolvem ferramentas eficientes para facilitar o trabalho dos magistrados, realizar trabalhos sociais e beneficiar a população
  • O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, disse que os serviços prestados à sociedade são céleres e aposta nas ferramentas virtuais. “Temos que informatizar para dar agilidade e eficiência . Além disso, buscamos proporcionar ao povo de São Paulo a melhor jurisdição”, declara Anafe. 
  • Após um acidente de trânsito,  A jornalista Andrea Oliveira disse que precisou da Justiça. Ela   afirma que houve celeridade e eficiência. “Fiquei satisfeita com a solução do Poder Judiciário. Foi um momento difícil, porque tive muita despesa com medicamentos, exames e fisioterapia. Então, houve uma conciliação com o causador do acidente e recebi o pagamento pelos gastos que tive”, explica Andrea, ressaltando que ficou feliz com a forma célere do processo.

  • No âmbito jurisdicional, existe outro órgão institucional importante que é a Defensoria Pública e que exerce um papel primordial para a população.
  • O defensor Público de Sergipe e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, destaca a atuação da Defensoria para as pessoas em vulnerabilidade social. “Essa classe fragilizada da sociedade, precisa ser tutelada pelas Instituições Públicas. Portanto, atuamos embasados na defesa dos hipossuficientes e vulneráveis”, afirma Nikolaus.
  • “Trabalhamos também em outra parcela da população considerada vulnerável, no âmbito do consumidor, da saúde e no direito da família”, conta Alfredo Nikolaus.
  • Alfredo Nikolaus cita o exemplo do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social do bairro Porto Dantas, em Aracaju. “As famílias ocuparam o local e exigiram o pagamento do auxílio moradia por parte da Prefeitura. Neste caso, a Defensoria Pública agiu de forma célere. Afinal, o pessoal não podia ficar desassistido”, fustigou Nikolaus, destacando que eram 65 famílias, inclusive com muitas crianças. 
  • Para fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade, existe o Ministério Público, uma instituição independente e essencial à função jurisdicional do estado.
  •                             Euza Missano: somos fiscais da lei 
  •                                               Foto: Divulgação
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A promotora de Justiça, Euza Missano, ressaltou que, após a Constituição de 88, o órgão foi designado com algumas atribuições, como a defesa do cidadão. “O cuidado com a população e os interesses coletivos fazem parte dos nossos propósitos aqui no Ministério Público”, destaca Missano.

  

“No entanto, somos fiscais da lei e nos processos de interesses sociais. No Ministério Público de Sergipe uma das preocupações é a defesa da criança e do adolescente, do consumidor, da saúde, da educação, do idoso, de pessoas com deficiência, etc”, ressalta Euza Missano. 

 

 

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  •             Presidente da AMB, Renata Gil, considera a justiça séria e imparcial
  •                                                               Foto: AMB
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  • Baseada nos princípios de proteção à sociedade, a presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil, que, inclusive, é a primeira mulher no Brasil a assumir a Instituição, explica que a carreira da magistratura está embasada na Constituição Federal e com garantia ao devido processo legal. “Sempre, temos que nos basear na Carta Magna e defender aos interesses individuais e coletivos da população. Para aquelas pessoas que não acreditam na Justiça, nós magistrados, temos que provar que a Justiça é séria e imparcial”, finaliza Gil. 
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  • IMPORTÂNCIA DA JUSTIÇA SOCIAL


Dentro do contexto de justiça, existe ajustiça social, que está relacionada com as desigualdades sociais e as ações voltadas para a resolução desse problema.

A justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social. Isso quer dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos.

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 A JUSTIÇA E OS VALORES DE UMA SOCIEDADE


  • De um ponto de vista legalista e institucional, a justiça segue o caminho das leis, uma vez que são elas que delimitam o alcance de nossas ações na sociedade civil. Todavia, como bem sabemos, as leis consideradas “justas” podem tornar-se “injustas” diante das constantes mudanças históricas de cada sociedade. Os infames casos de “legítima defesa da honra”, em que maridos que assassinaram suas esposas alegaram que o fizeram em defesa de sua própria honra e tiveram suas penas reduzidas ou foram completamente irresponsabilizados, como os casos que são retratados no artigo 'Legítima Defesa da Honra', Ilegítima impunidade de assassinos, Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina”, das autoras Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque, são provas de que mesmo as leis podem ser injustas."


  • QUEM É QUEM NO SISTEMA DA JUSTIÇA


  • Desembargador
  • É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja, integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Julga recursos interpostos contra sentenças proferidas em Primeira Instância. O juiz de carreira pode ser promovido a desembargador pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Também há o critério do Quinto Constitucional: 20% dos membros dos Tribunais de Justiça devem ser compostos por integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia (conforme artigo 94 da Constituição Federal). Nesses casos, o MP ou a Ordem dos Advogados do Brasil encaminham ao Tribunal lista sêxtupla com a indicação de profissionais que atuaram, no mínimo, por dez anos, tenham reputação ilibada e notório saber jurídico. Em seguida, há uma votação interna no Tribunal para a formação de lista tríplice, encaminhada ao governador, que nomeia um dos três indicados.
  • Juiz de Direito
  • Quando uma causa chega ao Judiciário ela é julgada pelo juiz de Direito, que é o magistrado da Primeira Instância. Ele profere a sentença, nome que se dá à decisão que resolve o mérito do processo, ou que, não o fazendo, o declara extinto por inúmeros fundamentos jurídicos. Para ingressar na carreira, o candidato passa por concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
  • Promotor de Justiça
  • É integrante do Ministério Público e cabe a ele iniciar ação penal pública, atuar na defesa do patrimônio público, dos direitos dos consumidores, do direito econômico, do meio-ambiente, do patrimônio histórico-cultural brasileiro e dos hipossuficientes, como crianças, idosos e minorias, entre outros.
  • Procurador de Justiça
  • É o integrante do Ministério Público que atua na Segunda instância. O promotor pode ser promovido a procurador de Justiça pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
  • Defensor Público
  • Integrante da Defensoria Pública, presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar por um advogado. Também atua quando o réu não constituiu um advogado para defendê-lo, independentemente de sua condição financeira. Pode, ainda, ajuizar ações civis públicas em prol de grupos hipossuficientes.
  • Advogado
  • São os profissionais liberais que representam os interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele. Para ser advogado é preciso ter graduação como bacharel em Direito e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal inscrição é obtida por aprovação em exame.
  • Servidores do Judiciário
  • São os vários profissionais que servem à Justiça, como escreventes, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.
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