Governo do Estado sanciona lei que institui programa CMais Mãe Solo
Na manhã de hoje, 25, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial a Lei nº 9.192/2023 que amplia o reforço de renda de mulheres que já se encontram cadastradas no Programa Cartão mais Inclusão - Sergipe pela infância (CMais), que possuem dois filhos ou mais, de até três anos de idade e que os criam sozinhas. O projeto foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no último dia 12 de abril.
O Programa está sob a gestão da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seasc), responsável pelo pagamento dos auxílios financeiros, da seleção das beneficiárias e do acompanhamento contínuo de todas elas. A secretária da Assistência Social, Érica Mitidieri, comemorou a sanção reforçando a importância do projeto para garantir mais dignidade e inclusão das mães que são as únicas responsáveis pelos seus filhos.
“Estou muito contente e satisfeita. É inegável as dificuldades para se criar filhos, principalmente quando não existe uma rede de apoio, enquanto mulher, isso me toca profundamente. As mães solo têm que lidar com desemprego, com a pobreza, com preconceito, com várias questões que são interseccionais a essa problemática e esse benefício vem para ampliar a garantia de acesso a direitos fundamentais para essas mães e para os seus filhos”, declarou a Secretária.
A previsão é de que até 500 mulheres, que tenham mais de dois filhos, com idade até três anos, sejam beneficiadas anualmente. Para terem direito ao benefício essas mães devem estar inscritas no Cadastro Único- CadÚnico e precisam ser integrantes do CMais Inclusão- Sergipe pela Infância.
CMais Mães Solo
O CMais Mães Solo presta assistência social e econômica às mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza, que criam seus filhos sozinhas, sem o apoio ou presença de um cônjuge ou companheiro; promove segurança econômica e alimentar para as mães solo e seus filhos, reduz a desigualdade de gênero e de oportunidades para essas mães incentivando ações que possibilitam o acesso a direitos fundamentais dessas mulheres e dos seus filhos.
O programa prevê ainda o encaminhamento da mulher beneficiária às equipes de assistência social do município em que reside, para que possa usufruir dos serviços públicos disponibilizados, a exemplo de creches; na oferta de vagas em cursos/ou atividades similares de capacitação ou aperfeiçoamento profissional à beneficiária, em especial à inserção da mulher no mercado de trabalho e/ou para o empreendedorismo feminino.
Os recursos investidos nesse projeto estão na ordem de um milhão e 200 mil reais anuais, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, devendo ser oriundos de dotações orçamentárias da Seasc, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou de outras fontes regularmente previstas.